- 1 -A formalização de propostas deve ser efetuada através do preenchimento do formulário próprio, devendo apresentar toda a documentação que lhe for solicitada e cuja entrega constitui formalidade essencial e de cumprimento obrigatório, nomeadamente:
- a)Apresentação de documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade do proponente;
- b)Apresentação do documento de identificação da empresa (se aplicável);
- c)Apresentação de Certidão Permanente da empresa ou código de acesso (se aplicável);
- d)Cópia da Nota de Liquidação, mais recente, do IRS;
- e)Copia de Liquidação do IRC (se aplicável);
- f)Declaração emitida pela Segurança Social a atestar que se encontra regularizada a situação relativa a contribuições, inclusive da empresa (se aplicável);
- g)Declaração emitida pela Repartição de Finanças a atestar que se encontra regularizada a situação relativa a impostos devidos inclusive da empresa (se aplicável).
- 2 -Em caso de empate, entre dois ou mais concorrentes para o mesmo terreno, o fator de desempate será a ordem de entrada das propostas.
Artigo 15.º — Formalização de propostas
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024