A formalização de candidaturas deve ser efetuada através do preenchimento do formulário próprio, devendo apresentar toda a documentação constante do mesmo e cuja entrega constitui formalidade essencial e de cumprimento obrigatório, nomeadamente:
- a)Apresentação de documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, de todos os elementos que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, comprovativo da composição do agregado familiar residente na habitação, com indicação de nome, parentesco, idade e profissão;
- c)Fotocópia do recibo de vencimento relativo aos dois últimos meses e de outras remunerações de trabalho, incluindo horas extraordinárias e subsídios, de todos os membros do agregado familiar que exerçam algum tipo de atividade remunerada;
- d)Fotocópia de comprovativo de reforma e/ou pensão mais recente (viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.) dos elementos do agregado familiar;
- e)Fotocópia da declaração de IRS completa, mais recente, de todos os elementos do agregado familiar (o envio de declaração de IRS não invalida o envio dos documentos comprovativos de rendimentos descritos nos pontos anteriores);
Nota - Caso não esteja obrigado a entregar declaração de IRS, deverá enviar comprovativo das Finanças de tal situação.
- f)Cópia da Nota de Liquidação, mais recente, do IRS, de todos os elementos do agregado familiar que entregaram o IRS;
- g)Declaração emitida pela Segurança Social a atestar que se encontra regularizada a situação relativa a contribuições;
- h)Declaração emitida pela Repartição de Finanças a atestar que se encontra regularizada a situação relativa a impostos devidos;
- i)Declaração das Finanças relativo à existência ou não de património imobiliário registado em seu nome ou do agregado familiar no concelho.
Nota: O comprovativo pode ser obtido eletronicamente.