- 1 -Os preços e outras receitas não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços, fornecimento de bens e conservação e manutenção de equipamentos, sendo medidos em situação de eficiência produtiva.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 31.º — Fixação do valor
Vigente desde: 28/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2022