- 1 -A entrada em vigor do presente Regulamento não afasta a aplicação dos regulamentos que definam taxas, preços e outras receitas, não previstas no presente regulamento.
- 2 -As disposições do presente Regulamento constituem normas subsidiárias relativamente às disposições dos demais regulamentos municipais que regulem, em especial, os atos e os factos sujeitos às taxas previstas no presente regulamento, nomeadamente na Tabela de Taxas Municipais anexa.
Artigo 33.º — Outros regulamentos municipais
Vigente desde: 28/12/2022
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Em vigor desde 28/12/2022