- 1 -A qualidade de residente é atribuída pelo período máximo de 2 anos, a contar da data da sua atribuição, sem prejuízo da cessação imediata da sua validade sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua atribuição, cuja alteração terá de ser obrigatoriamente comunicada à CASCAIS PRÓXIMA no prazo máximo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 2 -A renovação da qualidade de residente deve ser solicitada com a antecedência mínima de 30 dias, mediante a apresentação da certidão de domicílio fiscal atualizada;
- 3 -Caso o fogo não esteja arrendado, o proprietário poderá requerer, com a antecedência mínima de 30 dias, a renovação da autorização de estacionamento do veículo mediante a apresentação da Caderneta Predial atualizada, bem como da respetiva Certidão Patrimonial.
- 4 -Caso a revalidação não ocorra no prazo estabelecido, a atribuição da autorização de estacionamento será sujeita a novo pedido.
Artigo 16.º — Validade da qualidade de residente
Vigente desde: 09/11/2023
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