Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 9.º e artigo 29.º do Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento Controlado do Concelho de Cascais e salvo as exceções nele previstas, nenhum veículo poderá estacionar por período superior ao limite indicado no Anexo XXXII ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Duração do estacionamento
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023