- 1 -A seleção dos orientadores cooperantes é da responsabilidade da Comissão Coordenadora da IPP, obtida a prévia anuência do docente e a concordância da Direção da Escola Cooperante.
- 2 -Requisitos obrigatórios:
- 2.1 -Formação e experiência adequadas às funções a desempenhar.
- 2.2 -Prática docente no respetivo nível, ciclo de ensino e disciplina, nunca inferior a cinco anos.
- 3 -Critérios preferenciais:
- 3.1 -Formação especializada em supervisão pedagógica e formação de formadores.
- 3.2 -Experiência profissional prévia como orientador cooperante em contextos de educação formal.
- 4 -Substituição excecional:
Sempre que, na escola cooperante, não existam docentes em número suficiente que cumpram o requisito de prática docente mínima de cinco anos, a Comissão Coordenadora da IPP poderá, de forma excecional e transitória, substituí-lo por outro(s) requisito(s) considerado(s) adequado(s), como:
- 4.1 -Participação comprovada em atividades ou projetos de natureza educativo-pedagógica no âmbito escolar ou comunitário;
- 4.2 -Coordenação de projetos ou atividades pedagógicas que evidenciem competências de orientação e supervisão;
- 4.3 -Formação contínua relevante na área da educação, supervisão pedagógica ou formação de formadores;
- 4.4 -Exercício de funções de apoio à formação de estudantes ou professores, demonstrando experiência em contexto educativo.
- 5 -A decisão de substituição do requisito deve ser devidamente fundamentada, assegurando a qualidade pedagógica necessária para o acompanhamento das atividades de iniciação à prática profissional e prática de ensino supervisionada.
- 6 -A substituição do requisito é de carácter excecional e transitório, devendo respeitar os princípios de qualidade, rigor e exigência na formação inicial de professores.
- 7 -A avaliação e continuidade em funções dos orientadores cooperantes é da responsabilidade da Comissão Coordenadora da IPP, sendo baseada nos seguintes mecanismos de avaliação da qualidade, que poderão ser aplicados de forma total ou parcial:
- a)Cumprimento das normas e procedimentos institucionais;
- b)Respeito pelas normas funcionais definidas para a IPP;
- c)Respeito pela uniformização de práticas, procedimentos e normativos estabelecidos pela universidade e/ou pela Comissão Científica de Curso;
- d)Qualidade do acompanhamento pedagógico realizado ao longo da IPP.
A avaliação da qualidade do acompanhamento pedagógico é realizada com base no parecer do Diretor de Curso e do regente da UC Estágio Pedagógico, que terão em conta:
- i)A apreciação do orientador da UBI responsável pela supervisão do processo;
- ii)O parecer do Diretor da escola cooperante, que avaliará o desempenho do orientador cooperante em termos de envolvimento, responsabilidade profissional, capacidade de articulação com a equipa pedagógica, cumprimento dos requisitos exigidos pela formação e respeito pelas normas e procedimentos institucionais referidos;
- iii)Análise dos relatórios finais da IPP/PES elaborados pelos estudantes;
- iv)Consideração das opiniões e perceções dos estagiários relativamente à supervisão recebida, através de instrumentos de avaliação qualitativa aplicados pela Comissão Coordenadora;
- v)Participação comprovada do orientador cooperante em ações de formação contínua relevantes para a área de docência e/ou supervisão pedagógica, realizadas no ano letivo em avaliação.
- 8 -Com base na análise dos critérios anteriores, a Comissão Coordenadora poderá tomar as seguintes decisões:
- 8.1 -Recondução: o orientador cooperante é reconduzido para o ano letivo seguinte, caso o desempenho seja considerado satisfatório;
- 8.2 -Recomendação de formação complementar: ao orientador cooperante poderá ser recomendada a realização de formação adicional, com o objetivo de aperfeiçoar as suas práticas pedagógicas e de supervisão;
- 8.3 -Cessação de funções: a Comissão Coordenadora poderá decidir pela cessação das funções do orientador cooperante, caso o seu desempenho não cumpra de forma plena com os requisitos de qualidade exigidos.
Artigo 18.º — Critérios de seleção e avaliação dos orientadores cooperantes
Vigente desde: 31/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025