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Artigo 3.º
— Órgãos da Iniciação à Prática Profissional
Vigente desde: 31/10/2025
Os órgãos da IPP são:
a)
Comissão Coordenadora;
b)
Comissões de Estágio;
c)
Núcleos de Estágio.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025
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Jurisprudência relacionada
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Comissão Coordenadora
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