- 1 -O núcleo de estágio constitui-se por área(s) curricular(es) ou disciplina(s) e compreende:
- 1.1 -Um ou dois professores orientadores da UBI ligados à(s) área(s) curricular(es) ou disciplina(s) a que a IPP respeita, dos quais um deles assumirá a presidência do núcleo;
- 1.2 -Um ou dois professores orientadores cooperantes da escola, consoante a IPP englobar, respetivamente, uma ou duas áreas curriculares ou disciplinas;
- 1.3 -Os estudantes estagiários do núcleo.
- 2 -O núcleo está aberto à presença e colaboração de outros professores, sempre que tal seja considerado oportuno.
- 3 -O núcleo de estágio reúne:
- 3.1 -Ordinariamente, três vezes ao longo do ano letivo, distribuídas por cada período, sendo uma no início do ano letivo. Se o calendário escolar for organizado em semestres, realiza-se uma vez no num semestre e duas vezes no outro;
- 3.2 -Extraordinariamente, mediante convocatória do Presidente, sempre que este o julgue necessário, ou por proposta da maioria dos seus membros.
- 4 -Compete aos núcleos de estágio:
- 4.1 -Organizar e distribuir as assistências a aulas e as lecionações de aulas/unidades didáticas, tendo em conta a planificação definida pela Comissão Coordenadora e Comissão de Estágio;
- 4.2 -Dinamizar as atividades letivas, que podem incluir visitas de estudo, atividades de ligação escola-meio e atividades intra, inter e transdisciplinares mediante prévio acordo com a direção do estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º — Núcleos de Estágio
Vigente desde: 31/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2025