- 1 -O presente protocolo tem a duração de 5 anos, renovável por iguais períodos.
- 2 -Considera-se renovado o protocolo se, até 60 dias antes do termo do mesmo, nenhuma das partes manifestar à outra o interesse no seu termo.
Artigo 4.º — Termo
Vigente desde: 31/10/2025
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Em vigor desde 31/10/2025