No caso de uma transferência e tratamento de dados pessoais, conforme definido no Regulamento Geral de Proteção de Dados Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 27 de abril de 2016 («RGPD»), ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis do RGPD, quaisquer regulamentações nacionais de proteção de dados e qualquer outro regulamento da União Europeia diretamente aplicável em matéria de privacidade (coletivamente, a «Legislação de Proteção de Dados ou LPD»). Esta disposição complementa e não diminui, remove ou substitui a obrigação de qualquer parte nos termos da Legislação de Proteção de Dados aplicável.
Artigo 15.º — Proteção de dados pessoais
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