- 1 -O Júri do concurso será composto por três elementos efetivos e dois suplentes a designar por despacho do Presidente de Câmara ou Vereador(a) com poderes delegados.
- 2 -O Júri integrará, obrigatoriamente, um Técnico do Serviço de Ação Social e Habitação e um Técnico da DOUA.
- 3 -Das decisões do Júri será elaborada informação a remeter à Câmara Municipal para a Deliberação final.
Artigo 14.º — Júri - Composição
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023