- 1 -A apreciação de todos os pedidos de atribuição de habilitação é feita pelo Júri, de acordo com o critério de seleção resultante da aplicação da matriz de classificação, observando as seguintes variáveis:
- a)Condições atuais de alojamento do agregado familiar;
- b)Rendimento per capita corrigido, em função do Salário Mínimo Nacional auferido;
- c)Tipo de família, de acordo com o respetivo anexo;
- d)Existência de menores em risco;
- e)Existência de membros do agregado familiar portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- f)Vítimas de violência doméstica;
- g)Tempo de residência no Concelho da Golegã.
- h)Idade dos membros do agregado familiar
Artigo 15.º — Critérios de análise
Vigente desde: 09/11/2023
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