- 1 -Para efeito da apreciação da candidatura, o júri pode, a qualquer momento, exigir ao candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
- 2 -O candidato é notificado para o fazer, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, através de carta registada com aviso de receção, para a morada que consta no processo, sob pena, se o não fizer, ser considerada a deserção do procedimento.
- 3 -O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, pelo mesmo período de tempo, ser prorrogado por uma única vez.
- 4 -Considera-se regularmente notificado o candidato, cuja notificação enviada para o domicílio do requerente, não seja por ele reclamada, de acordo com a Lei vigente em território nacional.
- 5 -Os dados constantes do formulário de inscrição podem, ainda e a todo o tempo, ser confirmados pela Câmara Municipal de Golegã junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 6 -A verificação de documentos e da situação familiar a que se alude no número anterior, deverá ser verificada, no mínimo, 2 (duas) vezes no ano.
- 7 -Durante a vigência do concurso e/ou sempre que se verifiquem alterações supervenientes de residência, de composição do agregado familiar e/ou do valor dos rendimentos do candidato e/ou do agregado familiar, é obrigação deste participar expressamente essas alterações aos Serviços competentes da Câmara Municipal de Golegã.
Artigo 17.º — Confirmação e atualização das declarações
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2023