- 1 -Em caso de empate na classificação, o processo relativo e tendente ao desempate será decidido de acordo com os critérios de prioridade, estabelecidos por ordem decrescente, no número dois do presente artigo.
- 2 -Constituem critérios de prioridade:
- a)As vítimas de violência doméstica;
- b)As menores condições de insalubridade da habitação onde vive o agregado familiar;
- c)O maior número de elementos menores e/ou dependentes;
- d)A existência de pessoas portadoras de deficiência no agregado familiar;
- e)O número de dependentes no agregado familiar;
- f)Aquele que apresentar menor rendimento anual líquido per capita por agregado familiar;
- g)A solicitação efetivada pelo Tribunal com vista a realojamento;
- h)O maior tempo de residência no Concelho de Golegã;
- i)O Agregado familiar a quem tenha sido interposto processo judicial, de ação de despejo, que esteja a decorrer ou que esteja na iminência de sentença transitada em Julgado.
Artigo 19.º — Classificação - Empate
Vigente desde: 09/11/2023
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