- 1 -São causas de exclusão da candidatura, a verificação de alguma das seguintes situações:
- a)A ininteligibilidade da candidatura;
- b)A apresentação da candidatura fora do prazo previsto e mencionado no concurso;
- c)O candidato não reunir as condições de acesso, previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)A verificação de alguma das situações de impedimento, previstas no artigo 6.º do presente Regulamento;
- e)A prestação de falsas declarações, a omissão dolosa de informação ou a utilização de meio fraudulento por parte dos candidatos;
- f)A não entrega dos documentos ou esclarecimentos solicitados, dentro do prazo fixado para o efeito.
- 2 -São ainda causa de exclusão da candidatura, o disposto no artigo 26.º do presente Regulamento.
- 3 -Os potencialmente excluídos do procedimento constam de Lista de Classificação provisória.
Artigo 20.º — Causas de exclusão da candidatura
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023