- 1 -A formalização da aceitação do/a fogo/habitação culmina com a celebração do Contrato de Arrendamento, o qual é reduzido a escrito, sendo assinado pelo Presidente de Câmara Municipal de Golegã.
- 2 -O Contrato de Arrendamento é assinado em duplicado, valendo ambos como originais, ficando um exemplar na posse de cada uma das partes.
- 3 -O Contrato de Arrendamento deverá ficar na posse do Serviço de Ação Social e Habitação, tendo em conta a proteção de dados e a confidencialidade dos mesmos, para com terceiros.
- 4 -No Contrato de Arrendamento devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)O regime legal do arrendamento e a norma habilitante;
- b)A menção do fim habitacional a que a fração se destina;
- c)A identificação do senhorio;
- d)A identificação do arrendatário ou arrendatários e de todos os elementos do agregado familiar;
- e)A identificação e a localização do locado, de acordo com a caderneta predial e certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial - CRP.
- f)O prazo do arrendamento;
- g)O valor da renda inicial e a forma de atualização e de revisão da mesma;
- h)O tempo, o lugar e a forma de pagamento da renda;
- i)A periodicidade da apresentação da declaração de rendimentos do agregado familiar;
- j)O valor da renda técnica;
- k)A menção expressa de que o arrendatário toma conhecimento do teor do Regulamento Municipal de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada, e que se compromete ao seu cumprimento;
- l)A data de celebração.
- 5 -Em anexo ao contrato de arrendamento, deverá constar:
- a)O levantamento das condições do imóvel, assinalando-se uma qualquer deficiência ou estado atípico de paredes, chão e outros componentes que fazem parte integrante do fogo.
- b)O presente Regulamento.
- 6 -As alterações ao contrato de arrendamento, subsequentes à sua celebração, são formalizadas por adendas ao mesmo.
Artigo 27.º — Do Contrato de Arrendamento
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2023