- 1 -O direito ao arrendamento transmite-se nos termos e condições legalmente aplicáveis, apenas para membros do agregado familiar que à data da atribuição do fogo faziam parte integrante do agregado familiar e com quem viviam em coabitação.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser comunicado à Câmara Municipal de Golegã, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência, a intenção de transmissão do Contrato de Arrendamento, acompanhada dos respetivos documentos comprovativos.
- 3 -Em caso de transmissão, haverá lugar à celebração de um novo Contrato de Arrendamento e, consequentemente, à atualização da renda, segundo os critérios camarários existentes à data.
Artigo 33.º — Transmissão dos direitos e deveres dos arrendatários
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023