- 1 -O acesso à Habitação Social arrendada pode ter lugar em três situações distintas, sempre salvaguardando os Direitos dos arrendatários e dos elementos do seu agregado familiar:
- a)Vistoria à Habitação Social - VHS
- b)Visita de Apoio Social - VAS;
- c)Inspeção da Habitação Social - IHS.
- 2 -A Vistoria à Habitação Social - VHS, é sempre comunicada ao arrendatário, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A Visita de Apoio Social - VAS, tem lugar sempre que haja uma sinalização por parte de um Cidadão, aos Serviços de Ação Social e Habitação ou aos Serviços da Câmara Municipal de Golegã, que a seu ver entenda que existe a premente necessidade de uma ajuda suplementar, seja em que campo for, ao arrendatário detentor da habitação camarária. Esta Visita de Apoio Social - VAS, pode ocorrer em qualquer altura do ano e sempre que se mostre necessário interagir com o arrendatário.
- 4 -A Inspeção da Habitação Social - IHS, decorre sempre que haja uma denúncia de situação gravosa, em que haja a premente necessidade de atuar na defesa do arrendatário e/ou dos elementos que compõem o agregado familiar, podendo neste caso, serem alertadas Órgãos de Polícia Criminal.
Artigo 36.º — Acesso à Habitação Social
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023