- 1 -A administração e gestão das partes de uso comum do imóvel competem à Câmara Municipal, coadjuvada por um representante de todos os arrendatários ou moradores de cada núcleo.
- 2 -Os representantes, efetivo e suplente, desempenham anualmente as suas funções, de acordo com a Sebenta ora entregue no ato de nomeação, a qual elenca as suas específicas funções e as determinadas situações que importam reportar aos Serviços de Ação Social e Habitação e aos Serviços competentes.
- 3 -A estes representantes é garantida a devida e necessária formação, embora não certificada.
Artigo 39.º — Competência de gestão de partes de uso comum
Vigente desde: 09/11/2023
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