- 1 -A Câmara Municipal de Golegã, poderá disponibilizar o Apoio Social às famílias residentes em habitação municipal com o objetivo de prevenir ou atenuar situações de pobreza e exclusão social, promovendo a coesão social do Concelho.
- 2 -Neste contexto, deve o arrendatário solicitar tal apoio social, devendo apresentar toda a documentação que o habilita a tal Apoio Social.
- 3 -O Apoio Social pode ser despoletado por constatação dos factos aferidos pelo Técnico de Serviço de Ação Social e Habitação.
- 4 -O Apoio Social poderá ser ainda despoletado por sinalização da responsável pela administração e gestão existente entre os arrendatários.
- 5 -O Apoio Social poderá ser despoletado por um qualquer Cidadão que tenha conhecimento do caso em concreto.
- 6 -Todo o Apoio Social só será iniciado após a Visita de Apoio Social efetivada pelos Técnicos do Município à Habitação Social.
Artigo 42.º — Apoio Social
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023