- 1 -De acordo com o Princípio da Justiça Social, na prossecução das melhores Políticas Sociais:
- a)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar pode ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel ou fração habitacional em território nacional que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais;
- b)É proibida a hospedagem, a sublocação, total ou parcial, ou a cedência a qualquer título do fogo municipal arrendado, uma vez que este é destinado exclusivamente à habitação permanente do legítimo arrendatário e do seu agregado familiar;
- c)Nenhum elemento que compõe o agregado familiar pode ser ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado, ou ex-arrendatário que tenha abandonado ou recusado um fogo municipal;
- d)As falsas declarações implicam a exclusão do procedimento, abrangem não só o requerente como todo o agregado familiar, existindo assim uma co-responsabilização entre todos os elementos desse mesmo agregado familiar;
- e)Nenhum dos elementos do agregado pode estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- f)Nenhum dos elementos do agregado familiar pode ter dívidas de qualquer natureza para com o Município.
- 2 -Não obstante outros preceitos legais, está assim impedido de tomar ou de manter o arrendamento de uma habitação social, o concorrente ou o arrendatário a quem possa ser imputada uma destas supra situações, que a verificarem-se, constituem exclusão imediata ou procedimento com vista a rescisão contratual, com a devida e intentada ação de despejo.
- 3 -Sem prejuízo no preceituado no número um do presente artigo, decorrendo situação de emergência social - calamidades (incêndios, inundações), vítimas de violência doméstica e/ou outras - podem concorrer à habitação municipal, os residentes no Concelho de Golegã e que aí detenham habitação própria ou arrendada, devendo cumprir o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Situações de exclusão e impedimento
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023