- 1 -O Município de Golegã irá constituir um CLH - Conselho Local de Habitação, com funções consultivas, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro.
- 2 -A composição e o funcionamento do CLH são aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de Golegã.
- 3 -A Câmara Municipal de Golegã apresentará assim o Regimento do Conselho Local de Habitação à Assembleia Municipal, até sessenta dias da entrada em vigor do Regulamento em apreço.
Artigo 50.º — Conselho Local de Habitação
Vigente desde: 09/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/11/2023