- 1 -A Câmara Municipal de Golegã poderá atribuir diretamente habitação social que se encontre devoluta a quem dela necessite no imediato, tendo em vista a eventualidade de:
- a)Situações de emergência social, devidamente fundamentadas através de Relatório Social competente, com documentação de suporte, decorrentes de situações de calamidade, nomeadamente, inundações, incêndios ou outras catástrofes de origem natural ou humana;
- b)Necessidades de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, obras de interesse municipal, ou outras situações impostas pela legislação em vigor;
- c)Necessidades de instalação inadiável de serviços municipais;
- d)Degradação total ou parcial de edifícios municipais que sirvam de habitação a um agregado familiar.
- 2 -A competência para acionar a atribuição de habitação municipal ao abrigo do número anterior é do Presidente de Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Exceções ao regime de atribuição
Vigente desde: 09/11/2023
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