- 1 -A Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos, designada abreviadamente por DAGRH, tem por missão:
- a)Na área de gestão de recursos humanos:
- i)Implementar as políticas de gestão de recursos humanos definidas pelos órgãos municipais;
- ii)Executar uma política adequada de recursos humanos, promovendo a partilha de conhecimento e desenvolvimento de competências profissionais, organizacionais e sociais ao serviço dos colaboradores;
- iii)Assegurar a gestão, manutenção e o desenvolvimento dos recursos humanos do Município.
- b)Na área do apoio geral, proceder à manutenção e vigilância das instalações municipais e apoiar os serviços municipais;
- c)Na área do atendimento ao cidadão, centralizar o atendimento, presencial ou através de outros canais de comunicação, aos cidadãos, assegurando o cumprimento dos níveis de serviço definidos. Assegurar o serviço no âmbito do Posto de Atendimento ao Cidadão (PAC);
- d)Na área do expediente e arquivo, proceder ao tratamento de toda a correspondência e acompanhar a implementação de um sistema de gestão documental;
- e)Na área da Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho, promover a higiene e a segurança dos trabalhadores municipais nos seus locais de trabalho e assegurar a dotação dos locais e dos recursos humanos com meios de prevenção e de proteção adequados e âmbito da saúde assegurar a sua vigilância e a realização dos exames clínicos, consultas médicas e tratamento terapêuticos.
- a)Na área de gestão de recursos humanos:
- 2 -À DAGRH na área de Gestão de Recursos Humanos compete:
- a)Colaborar na definição das políticas, linhas de orientação e modelos de funcionamento dos recursos humanos;
- b)Colaborar na implementação e atualização do modelo organizacional, clarificando responsabilidades, dependências e modelos de relacionamento entre os órgãos de estrutura;
- c)Colaborar na gestão da comunicação institucional interna e gerir a relação com sindicatos, comissões de trabalhadores e pensionistas;
- d)Analisar, otimizar e monitorizar os processos de recursos humanos, e desenhar e implementar um sistema de descrição de atividades dos diversos postos de trabalho;
- e)Acompanhar todos os projetos de mudança com impacto nos recursos humanos, garantindo o alinhamento dos trabalhadores em torno dos objetivos, missão e valores da Câmara Municipal;
- f)Gerir a mobilidade interna dos trabalhadores da Câmara Municipal, assegurando a reafetação de trabalhadores momentaneamente desocupados por razão de reorganização de serviços;
- g)Identificar necessidades específicas de recrutamento de trabalhadores, e definir a forma de seleção dos mesmos, nos termos da legislação em vigor;
- h)Elaborar os processos relativos ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal;
- i)Acompanhar a definição de objetivos de desempenho decorrentes do imperativo de concretização da estratégia municipal definida, e promover a realização da avaliação periódica do desempenho dos trabalhadores;
- j)Implementar programas de desenvolvimento de competências dos trabalhadores, garantindo o seu alinhamento com as necessidades da Câmara Municipal ou de evolução identificadas na avaliação de desempenho;
- k)Realizar o acompanhamento em caso de saída voluntária, identificando motivos e avaliando a possibilidade de melhoria de proposta de valor para a atividade dos postos de trabalho;
- l)Elaborar informação de gestão de recursos humanos sempre que solicitada;
- m)Introduzir, atualizar e divulgar informação relativa aos trabalhadores da Câmara Municipal;
- n)Processar e liquidar as remunerações e abonos dos trabalhadores da Câmara Municipal, e instruir todos os processos referentes a prestações sociais, nomeadamente abono de família a crianças e jovens, ADSE, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, associações sindicais e profissionais;
- o)Elaborar, anualmente, o balanço social e o relatório de gestão;
- p)Colaborar nos procedimentos referentes a processos disciplinares;
- q)Elaborar o mapa de férias e proceder à gestão da assiduidade dos trabalhadores;
- r)Proceder ao levantamento anual das necessidades de formação com vista à elaboração do plano de formação anual;
- s)Proceder ao envio de toda a informação solicitada por organismos externos, nos termos da lei;
- t)Manter os processos individuais organizados e atualizados;
- u)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- v)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- w)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
- 3 -À DAGRH na área de Apoio Geral compete:
- a)Atendimento telefónico;
- b)Colaborar no planeamento, monitorização e avaliação dos serviços e na gestão das instalações;
- c)Realizar serviços de manutenção e adaptação das instalações municipais;
- d)Assegurar a vigilância das instalações, e monitorizar os equipamentos de segurança da autarquia;
- e)Abrir e encerrar as instalações (quer em dias de trabalho normal, quer durante as sessões levadas a cabo pelos órgãos autárquicos);
- f)Hastear a bandeira aos domingos, feriados e outros dias superiormente determinados;
- g)Prestar assistência em trabalhos não especializados aos restantes serviços municipais;
- h)Assegurar a limpeza das instalações do edifício dos Paços do Município e de outras instalações municipais sempre que solicitado;
- i)Assegurar a receção e o correto encaminhamento dos cidadãos nos serviços municipais;
- j)Efetuar trabalhos de reprografia sempre que forem solicitados;
- k)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- l)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- m)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
- 4 -À DAGRH na área de Atendimento ao Cidadão compete:
- a)Aplicar as linhas de orientação que regem a atuação dos trabalhadores da Câmara Municipal junto dos cidadãos/munícipes;
- b)Realizar o atendimento presencial ou a distância a cidadãos/munícipes e desenvolver, implementar e avaliar iniciativas de consolidação do relacionamento da Câmara Municipal com os cidadãos/munícipes;
- c)Receber, processar e encaminhar reclamações e sugestões, e acompanhar o tratamento de pedidos de cidadãos/munícipes junto dos serviços municipais;
- d)Proceder à atribuição, atualização e liquidação de taxas, licenças e impostos municipais, e assegurar todos os procedimentos legais e solicitações associados;
- e)Assegurar os procedimentos e processos decorrentes do serviço ao cidadão;
- f)Emitir certificados de residência aos cidadãos da União Europeia e horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;
- g)Emitir licenças de ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público, com vista à instalação, reparação, alteração ou substituição de infraestruturas;
- h)Proceder ao tratamento das comunicações prévias e comunicações prévias com prazo, nos termos da legislação em vigor, licenciamento da atividade de guarda-noturno, arrumador de automóveis, recintos de espetáculos e divertimentos públicos, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, espetáculos de natureza desportiva e divertimentos na via pública e queimadas;
- i)Assegurar o licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis, provas desportivas e outros eventos lúdicos na via pública, ocupação dos espaços públicos e de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
- j)Realizar os atos relativos ao serviço militar, bem como todo o expediente inerente;
- k)Assegurar a venda de passes e módulos dos transportes urbanos do Cartaxo;
- l)Assegurar os serviços de metrologia, nomeadamente o cumprimento das ordens de aferição, da lei e posturas municipais em vigor, e a compilação e remessa dos elementos solicitados pelo organismo estatal da tutela;
- m)Propor a atualização de faturas pela alienação de bens ou de recibos pela locação de bens do património;
- n)Elaborar os procedimentos administrativos de isenção de taxas por utilização dos equipamentos municipais;
- o)Realizar os procedimentos administrativos relativos ao cemitério municipal, elaborando o expediente associado, nomeadamente ficheiros sobre covas, jazigos e ossários. Colaborar com a DOEM na gestão do cemitério municipal;
- p)Organizar os processos de concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas do cemitério municipal;
- q)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- r)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
- 5 -À DAGRH na área de Expediente e Arquivo compete:
- a)Colaborar na implementação de um sistema de gestão documental, nomeadamente através do apoio à elaboração e manutenção de fluxos de informação;
- b)Apoiar a supervisão do sistema de gestão documental;
- c)Garantir a circulação de documentos entre serviços;
- d)Manter em ordem o registo e distribuição de correspondência;
- e)Assegurar o registo e o encaminhamento da correspondência do município, através da receção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, requerimentos, informações internas, faxes e outros documentos;
- f)Colaborar no planeamento, organização, tratamento e arquivo de informação e documentação, através do apoio à organização de um sistema de arquivo geral;
- g)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
- h)Manter o arquivo geral organizado de acordo com a classificação documental;
- i)Organizar os processos sobre assuntos específicos, conforme solicitação de outros serviços ou órgãos autárquicos;
- j)Assegurar a conservação dos documentos em condições que garantam a sua integridade e segurança, mantendo o arquivo em boas condições de higiene e operacionalidade;
- k)Facultar para consulta, mediante pedido dos serviços, os documentos arquivados;
- l)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- m)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou as que resultem de lei ou regulamento.
- 6 -À DAGRH na área de Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho compete:
- a)Coordenar as ações da área de medicina do trabalho, assegurando a realização de peritagens médicas e de consultas de medicina do trabalho de modo a dar cumprimento às normas de saúde e higiene legalmente definidas, assegurando a realização de exames periódicos aos trabalhadores do município, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços através da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, nos seus postos de trabalho;
- c)Analisar e atuar sobre as causas dos acidentes de trabalho;
- d)Promover ações de prevenção e sensibilização;
- e)Implementar programas internos de consciencialização sobre a importância do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança na Câmara Municipal;
- f)Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto aos custos dos acidentes de trabalho;
- g)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho dos diversos equipamentos municipais;
- h)Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;
- i)Dar informação técnica, na fase de projeto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;
- j)Elaborar um relatório anual de atividades no âmbito da segurança, higiene e saúde do trabalho;
- k)Concretizar as políticas, linhas de orientação de segurança, higiene e saúde do trabalho, definidas para os trabalhadores equipamentos de suporte à atividade da Câmara Municipal;
- l)Realizar análises periódicas ao cumprimento das normas de segurança definidas para a Câmara Municipal;
- m)Colaborar com a empresa prestadora de serviços no âmbito da segurança, higiene e saúde do trabalho;
- n)Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício das competências do serviço;
- o)Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação de Câmara Municipal e assegurar a sua execução, bem como dos Despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas, respeitantes ao serviço;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas, dentro das suas atribuições, ou que resultem da lei ou regulamento.
Artigo 25.º — Da Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos
Vigente desde: 29/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2022