- 1 -O processo de candidaturas será concretizado nos seguintes termos:
- a)De 1 a 15 de setembro de cada ano será publicada a abertura das candidaturas às bolsas de estudo, através da publicação no site da Câmara Municipal (www.cm-lajesdopico.pt) nos lugares de estilo, na escola secundária e no jornal O Dever;
- b)O período de candidaturas para atribuição das Bolsas de Estudo será aberto anualmente, para cada ano letivo, de 15 de setembro a 31 de outubro, inclusive, devendo os interessados formalizar e dar entrada das suas candidaturas no Serviço de Ação Social da Câmara Municipal das Lajes do Pico, mediante requerimento endereçado ao presidente da Comissão da Análise, prevista no artigo 10.º deste Regulamento, instruído com os documentos referidos no artigo seguinte.
Artigo 8.º — Fases
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022