As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada nos serviços da área de Ação Social do MFF até ao último dia do mês de fevereiro de cada ano civil ou, excecionalmente, em data a definir, caso razões atendíveis o justifiquem.
Artigo 11.º — Prazos de Candidatura ao Apoio à Atividade Regular
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023