Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Artigo 17.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023