- 1 -As candidaturas ao Apoio Regular devem ser formalizadas através de formulário cujo modelo constitui o Anexo II ao presente Regulamento (disponibilizado em www.cm-figfoz.pt), devidamente preenchido, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária da freguesia ou outra entidade que se encontre, nessa data, a presidir a CSF, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho;
- b)Relatório de Atividades do ano a que se refere a candidatura e respetiva ata de aprovação;
- c)Documentos comprovativos do número de apoios concedidos e de utentes apoiados;
- d)Documentos comprovativos das fontes de financiamento;
- e)Atas e respetivas folhas de presença das reuniões da CSF do ano a que se refere a candidatura;
- f)Documentos comprovativos da presença da Freguesia ou de outra entidade que se encontre nessa data a presidir a CSF, nas reuniões de Conselho Local de Ação Social (CLAS) da Figueira da Foz;
- 2 -O MFF pode, sempre que entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para apreciação da candidatura, dispondo as CSF de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação, para entrega dos elementos solicitados.
Artigo 9.º — Formalização da Candidatura ao Apoio Regular
Vigente desde: 10/11/2023
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Em vigor desde 10/11/2023