- 1 -O/a Dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para trabalhadores/as da sua equipa, mediante pedido devidamente fundamentado.
- 2 -Caso a proposta de mobilidade seja dentro da mesma Unidade Orgânica, ficam dispensados os procedimentos de elaboração do Perfil do/a Trabalhador/a e da constituição da Comissão de Avaliação da Mobilidade, sendo de imediato enviado para despacho do/a Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a da área dos recursos humanos.
Artigo 10.º — Proposta do/a dirigente da unidade orgânica
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025