- 1 -O/A trabalhador/a interessado/a em solicitar mobilidade, deve preencher formulário, disponibilizado para efeito, com indicação do posto de trabalho e unidade orgânica de destino, bem como justificação dos fatores que motivam o pedido e enviar à Divisão de Gestão de Recursos Humanos, pela Gestão documental ou através do endereço eletrónico [email protected].
- 2 -O/A trabalhador/a pode ainda apresentar um pedido de mobilidade sem indicar local de destino, contudo, deverá justificar os fatores que motivam o pedido.
- 3 -Compete à Divisão de Gestão de Recursos Humanos:
- a)Analisar o requerimento, verificando o cumprimento dos requisitos legais;
- b)Verificar a existência de necessidade(s) manifestada(s) pelas unidades orgânicas;
- c)Verificar a existência de outro(s) pedido(s) idêntico(s) para, sendo o caso, promover a divulgação de uma oferta de mobilidade interna;
- 4 -Sendo o/a requerente o/a único/a interessado/a, o processo é enviado à Comissão de Avaliação de Mobilidade, designada nos termos do artigo 12.º do presente Regulamento.
- 5 -Criando-se oferta de mobilidade, o processo segue os trâmites referidos no artigo anterior.
- 6 -Não existindo necessidade manifestada pelas unidades orgânicas, o processo é imediatamente enviado para despacho do/a vereador/a da área dos recursos humanos, para decisão final.
Artigo 9.º — Mobilidade solicitada pelo/a trabalhador/a
Vigente desde: 03/11/2025
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Em vigor desde 03/11/2025