A mobilidade dentro da autarquia pode operar-se através de:
- a)Oferta de mobilidade interna a criar na Bolsa de Mobilidade Interna e publicitada na página eletrónica do Município;
- b)Por solicitação do/a trabalhador/a;
- c)Por proposta do/a dirigente do serviço;
- d)Por situação excecional devidamente fundamentada.