- 1 -Após o despacho de abertura de procedimento de mobilidade interna, deverá ser divulgado aviso de oferta de mobilidade interna, publicada na página eletrónica do Município, no qual deverá constar:
- a)A função, carreira e categoria;
- b)Remuneração;
- c)Local de trabalho;
- d)Número e identificação dos postos de trabalho;
- e)Requisitos mínimos de admissão;
- f)Nível habitacional exigido e área de formação académica ou profissional;
- g)Métodos de seleção, respetiva ponderação e sistema de valoração final;
- h)Perfil de competências;
- i)Composição da comissão de avaliação;
- j)Prazo e forma apresentação de candidatura
- 2 -A candidatura é apresentada pelo/a trabalhador/a em formulário próprio, constante do Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 8.º — Oferta de mobilidade interna
Vigente desde: 03/11/2025
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