A presente Subsecção visa a criação de medidas de apoio à família, mediante a atribuição de um incentivo à natalidade, por um lado, e o reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, por outro.
Artigo 12.º — Objeto
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022