- 1 -As regras para atribuição dos apoios de Ação Social Escolar regem-se pelas normas definidas anualmente por Despacho próprio, da responsabilidade do Ministério da Educação.
- 2 -Em caso de dúvida sobre a veracidade dos rendimentos efetivamente auferidos ou sobre a veracidade das declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se o direito de desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do/a aluno/a, nos termos do disposto no artigo 10.º deste Regulamento.
Artigo 39.º — Cálculo da Atribuição
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022