- 1 -A candidatura inicial para atribuição do benefício previsto no artigo 55.º pode ser feita a todo o tempo pelo Bombeiro interessado.
- 2 -A renovação da atribuição deste apoio efetua-se anualmente.
- 3 -O processo de renovação é da iniciativa do/a requerente, que contacta os serviços do Município por uma das formas referenciadas no ponto 2 do artigo anterior, com vista à atualização da informação que serve de base para a atribuição deste benefício.
Artigo 54.º — Candidatura e renovação
Vigente desde: 29/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/2022