- 1 -O pedido é formalizado, por iniciativa:
- a)Do/a Técnico/a da Ação Social do Município: pela abertura de processo interno, com as correspondentes consequências;
- b)Do/a beneficiário/a: pelo preenchimento de formulário(s) próprio(s) a disponibilizar pelo Balcão Único, procedendo-se à abertura do processo social instruído com os documentos necessários à análise do processo.
- 2 -O pedido de apoio apenas será analisado quando estiver reunida a documentação necessária exigida.
- 3 -O processo de candidatura será analisado pelos técnicos designados para o efeito, que, através da elaboração de uma informação interna fundamentada, irão definir a atribuição do apoio.
- 4 -A proposta do apoio é da responsabilidade dos Serviços a que corresponde o pedido e sujeita a aprovação pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º — Apreciação das candidaturas e decisão
Vigente desde: 29/12/2022
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Em vigor desde 29/12/2022