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Artigo 13.º — Prédios urbanos abrangidos pelo Programa de Incentivo à Reabilitação de Prédios Urbanos

Vigente desde: 03/11/2025

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/11/2025

Referências (1)

  • N.º 6 do Artigo 112.º