É aditado N.º 12A, a alínea a) no N.º 13, a alínea a) no N.º 14, a alínea c) no N.º 15, as alíneas a) e b) no N.º 16, a alínea a) no N.º 17, a alínea a) no N.º 19 do Capítulo II, o n.º 12 ao Capítulo 3, o N.º 4.13 ao Capítulo VII e alínea f) do N.16, alínea f) do N.17, alíneas a.1), a.2), a.3) e a.4) do N.25, n.os 4 e 5 do N.26, alínea c) do N.30 da Tabela
CAPÍTULO II
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N.º 12A Recepção de resíduos da construção civil (anterior N.33 do Capítulo X)
- a)A Recepção de resíduos de construção civil está sujeita ao pagamento de:
a.1) Pela receção: 4,51 €
a.2) Acresce por m3: Pelo transporte para entidade recetora de tratamento: 3,22 €
- b)Pelo depósito na entidade recetora (será cobrada a taxa de depósito que o município pagar à referida entidade)
N.º 13 [...]
- a)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 25,06€
- b)[...] [Anterior alínea a)]
- c)[...] [Anterior alínea b)]
N.º 14 [...]
- a)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 12,53€
N.º 15 [...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 13,48€
- d)[...] [Anterior alínea c)]
- e)[...] [Anterior alínea d)]
N.º 16 [...]
- a)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 13,48€
- b)[...] [Anterior alínea a)]
N.º 17 [...]
- a)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 6,57€
- b)[...] [Anterior alínea a)]
N.º 19 [...]
- a)Pela apresentação do pedido/requerimento é devido 50 % do montante da taxa prevista. O valor liquidado será deduzido ao montante total das taxas a pagar pela emissão da licença.
Não há lugar à restituição do montante liquidado, caso o pedido/requerimento seja indeferido, total ou parcialmente, nem em caso de desistência do mesmo: 13,48€
- b)[...] [Anterior alínea a)]
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CAPÍTULO III
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N.º 12 Utilização da Capela do Cemitério de Palmela (para realização de velórios): 36,80 €
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CAPÍTULO VII
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N.º 4 [...]
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- 4.13 -Quiosques (por m2 ou fração e por mês) - F27 - 0,5 - 4,74€
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CAPÍTULO X
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N.16 [...]
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- f)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido nos termos da lei, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão ou cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de: 23,55€
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N.17 [...]
[...]
- f)Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido nos termos da lei, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão ou cuja falta não possa ser oficiosamente suprida, é devida uma taxa de: 23,55€
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N.25 [...]
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a.1) Apresentação do pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 1, do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor: 177,92€
a.2) Apresentação do pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2, do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor: 443,49€
a.3) Na apresentação de elementos que decorram da insuficiente ou deficiente instrução do pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, que sejam indispensáveis ao conhecimento da pretensão ou cuja falta não possa ser oficiosamente suprida: 88,28€
a.4) Na apresentação de elementos retificativos que decorram, nomeadamente de erros de conteúdo de projeto e que não são indispensáveis ao conhecimento da pretensão de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na sua redação atual, ou não alterem o projeto, ou na apresentação de elementos no âmbito de pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 1, do artigo 14.º: 8,82€
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N.26 - [...]
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- 4 -Pedido de autorização de instalação de antenas de telecomunicações: 138,49 €
- 5 -Outros pareceres técnicos: 79,64 €
N.30 [...]
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- c)Pela emissão da licença é devida a taxa correspondente à alínea a) do n.º 9
N.34 - [...]
- 6 -[...]
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- l)Indicação do número de polícia - 7,78€
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