- 1 -O/a dirigente da unidade orgânica pode propor qualquer forma de mobilidade para trabalhadores/as da sua equipa, desde que fundamente o pedido.
- 2 -O pedido referido no número anterior deverá ser submetido à Comissão de Avaliação de Mobilidade.
Artigo 11.º — Proposta do Dirigente da Unidade Orgânica
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2019