- 1 -Ao supervisor/a compete:
- a)Acolher e integrar o/a trabalhador/a na equipa de trabalho;
- b)Apoiar nas orientações e tarefas que forem atribuídas ao trabalhador/a;
- c)Transmitir as regras de funcionamento interno da unidade orgânica;
- d)Dar recomendações gerais sobre a boa utilização dos recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor para a realização das tarefas que lhe forem atribuídas;
- e)Fazer cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho;
- f)Informar a Comissão de Avaliação de Mobilidade sobre a prestação do/a trabalhador/a decorridos 90 dias da data de integração ou do período necessário para a consolidação da respetiva mobilidade.
- g)No caso do período para a respetiva consolidação ser superior ao referido na alínea anterior, a monitorização deverá ser efetuada decorrido metade desse período e no final do mesmo.
Artigo 17.º — Competências do/a Supervisor/a
Vigente desde: 31/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2019