- 1 -O comerciante, utilizador de espaço de restaurante, arrendatário poderá renunciar voluntariamente ao seu direito, devendo para o efeito comunicar tal decisão, mediante carta registada com aviso de receção dirigida à União das Freguesias de Carcavelos e Parede, com uma antecedência não inferior a 6 meses.
- 2 -O comerciante, utilizador de espaço de restaurante, arrendatário continuará, nos casos referidos nos números anteriores, responsável pelo pagamento das taxas, preço, renda e demais obrigações que lhe couberem, até à data da produção de efeitos da renúncia.
Artigo 16.º — Renúncia
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021