Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Mercados de Carcavelos e de Parede: os mercados municipais identificados no artigo 2.º do presente regulamento, que se destinam à venda de produtos, cujo planeamento e gestão competem à União das Freguesias de Carcavelos e Parede;
Banca: espaço de venda cuja ocupação é titulada por licença;
Banca de exposição: espaço destinado a ocupação temporária titulada por licença temporária;
Arrumo: espaço destinado ao armazenamento de bens de acordo com a licença ou contrato de utilização de espaço de restaurante;
Cozinha de apoio: espaço destinado à confeção de alimentos;
Restaurante: espaço cuja ocupação é titulada por contrato de utilização de espaço de restaurante;
Loja exterior: espaço autónomo localizado no exterior dos mercados com entrada independente cuja ocupação é titulada por contrato de arrendamento;
Comerciante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade nas bancas e que é titular de licença de ocupação;
Auxiliar: pessoa singular que auxilia o comerciante e se encontra sob a sua responsabilidade;
Utilizador de espaço de restaurante: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade no restaurante;
Arrendatário: pessoa singular ou coletiva que exerce a atividade na loja exterior;
Zonas de apoio: zona para a instalação dos equipamentos complementares de apoio aos Mercados de Carcavelos e de Parede, nomeadamente arrumos, câmaras de frio, zona de resíduos, vestiários e balneários e outros;
Zonas comuns: zonas destinadas à circulação de pessoas e bens;
Familiar: cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, descendente ou ascendente em primeiro grau da linha reta.