- 1 -A limpeza das bancas, arrumos, cacifos, cozinhas, restaurantes e esplanada dos restaurantes é da inteira responsabilidade do comerciante, utilizador de espaço de restaurante, a quem compete manter as bancas, arrumos, cacifos, cozinhas, restaurantes, esplanadas e espaços envolventes sempre limpos de resíduos e desperdícios, que devem ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -O comerciante, utilizador de espaço de restaurante são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral deve ser efetuada imediatamente após o encerramento da banca e restaurante.
Artigo 40.º — Limpeza
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021