- 1 -A atribuição dos espaços de venda nos Mercados é efetuada pela União das Freguesias de Carcavelos e Parede, através de um procedimento concursal que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e transmissível, nos termos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A atribuição de espaços de venda nos Mercados de Carcavelos e de Parede é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 6.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 05/02/2021
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Em vigor desde 05/02/2021