- 1 -A avaliação em cada uma das UC CTI e UC CTII é do tipo discreta, composta por um momento de avaliação em cada módulo e a decorrer na última aula de cada período respetivo, sem prejuízo dos estudantes que optarem pela modalidade de avaliação final nos termos previstos no REUA, em vigor.
- 2 -Os elementos de avaliação em cada um dos módulos são da responsabilidade do(s) docente(s) de cada módulo, em articulação com o regente da unidade curricular.
- 3 -Na época de recurso podem apresentar-se a exame os estudantes que não obtiveram aprovação a um ou mais módulos; ou aqueles que estando aprovados pretendam melhorar a sua classificação, após a devida inscrição no exame de melhoria ao(s) módulo(s) em causa.
- 4 -O momento de avaliação final em cada uma das UC CTI e UC CTII é agendado para um dia e hora definidos, quer na época normal, para os estudantes que tenham optado por avaliação final, quer na época de recurso.
- 5 -O momento de avaliação previsto no número anterior tem a duração máxima de uma hora para cada um dos módulos e de três horas para o total do momento de avaliação.
Artigo 6.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024