- 1 -Os lotes empresariais serão entregues no estado em que se encontram, sendo da responsabilidade do superficiário a realização das obras e investimentos necessários à conclusão ou efetivação do projeto aprovado.
- 2 -Enquanto o superficiário não iniciar a realização das obras, a fruição do lote pertence à entidade gestora.
Artigo 13.º — Entrega e fruição dos lotes
Vigente desde: 22/10/2024
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