A entidade gestora pode resolver o contrato de constituição do direito de superfície quando se verifique qualquer uma das seguintes condições por parte do superficiário:
- a)A falta de pagamento de duas prestações anuais consecutivas;
- b)A utilização do lote para fins contrários à lei ou à ordem pública;
- c)A utilização do lote para atividade não admissível nos termos do artigo 5.º;
- d)Violação de normas legais e regulamentares, no que respeita a licenciamento de construções e atividades;
- e)O não exercício de atividade no lote por período superior a um ano;
- f)A não realização de obras da responsabilidade do superficiário, quando tal omissão comprometa a segurança das instalações e a sua aptidão para o uso previsto no contrato;
- g)A falsidade de declarações ou documentos, sobre as condições que permitiram o direito à cedência ou transmissão do lote.