- 1 -A entidade gestora assegura nas infraestruturas comuns dos parques empresariais municipais, diretamente ou por intermédio de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços:
- a)Iluminação, limpeza e manutenção dos arruamentos, estacionamento e outras infraestruturas comuns;
- b)Jardinagem e conservação dos espaços verdes existentes;
- c)Gestão dos meios comuns de sinalização informativa;
- d)Coordenação da recolha dos resíduos sólidos urbanos.
Artigo 31.º — Obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 22/10/2024
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