Não é permitida a utilização ou ocupação, ainda que provisória, de vias de circulação ou espaços comuns para fim diverso daquele a que se destinem, salvo autorização prévia da entidade gestora, com definição de medidas de prevenção e sinalização adequadas que se mostrem necessárias.
Artigo 38.º — Utilização e ocupação de espaços comuns
Vigente desde: 22/10/2024
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